segunda-feira, junho 05, 2006

ESTADO, DIGNIDADE E GREVE

.
ESTADO E DIGNIDADE

Em carta dirigida ao STCDE, a propósito da greve anunciada por este Sindicato, o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros refere-se à incumbência do MNE de “assegurar a transmissão de uma imagem condigna do Estado Português”.

No entanto, este mesmo MNE, mantém trabalhadores sem segurança social, sem retenção de impostos, sem recibo de vencimento, sem salário igual aos restantes trabalhadores que fazem igual trabalho, sem possibilidade de aceder à carreira e sem acreditação.

O que significa dignidade?


COMISSÃO AD HOC NÃO ADERE À GREVE PROPOSTA PELO STCDE

A 17 de Março último, em escrutínio por voto secreto, a maioria dos trabalhadores do Consulado Geral de Portugal em Londres, decidiu avançar para a greve como forma de luta. Nove dias em três semanas com início a 4 de Abril.

O Sindicato, STCDE, escreveu, negando o seu apoio.

Que ponderássemos a não concretização da greve anunciada, solicitou o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (SECP) aos trabalhadores do Consulado Geral de Portugal em Londres no penúltimo dia útil anterior à greve.

Os trabalhadores decidiram-se pela suspensão e acordaram reunir-se com o Sr. SECP a 18 de Abril.

Naquela reunião o Sr. SECP informou que, até Junho/Julho, enviaria à Comissão AD HOC e aos restantes trabalhadores em situação semelhante, para recolha de opinião, uma proposta de resolução para as questões da segurança social, dos impostos e da contratação.

O STCDE, que nunca priorizou os graves problemas que afectam os trabalhadores mais precários, ignora ostensivamente aquele compromisso e o seu calendário.

Neste contexto, a Comissão AD HOC solidariza-se com as razões do protesto dos trabalhadores e não adere à greve marcada pelo STCDE para 9 de Junho.

.

segunda-feira, maio 29, 2006

ACTA DA REUNIÃO COM SECP

A Comissão AD HOC Trabalhadores Contratados reuniu, a 18 de Abril de 2006, com o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

Acordou-se que até Junho/Julho a Comissão AD HOC Trabalhadores Contratados receberia do Sr. SECP propostas de solução para as questões que afectam gravemente o dia-a-dia dos trabalhadores contratados a termo certo.

Veja aqui a acta da referida reunião.


Desde Dezembro de 1999, os trabalhadores contratados a termo no Consulado Geral de Portugal em Londres, que neste momento constituem mais de dois terços do total, estão sem segurança social, sem retenção de impostos, sem recibo de vencimento, sem salário igual aos restantes trabalhadores que fazem igual trabalho, sem reconhecimento do seu estatuto de trabalhadores consulares e sem possibilidade de aceder à carreira.


- Quantos trabalhadores permanentes, dos cerca de 650 integrados no Quadro Único de Contratação e colocados nas Embaixadas e Consulados de Portugal, estão nesta situação?

- Quantos trabalhadores, dos cerca de 250 contratados a termo certo nas Embaixadas e Consulados de Portugal, estão nesta situação?

- Quantos trabalhadores, mais precários que os anteriores, colocados nas Embaixadas e Consulados de Portugal, estão nesta situação?

sexta-feira, abril 21, 2006

DA REUNIÃO COM O SECP

Governo estuda solução para trabalhadores com vínculo precário

O secretário de Estado das Comunidades, António Braga, garantiu hoje que está a ser estudada uma solução para o problema do vínculo precário dos 250 trabalhadores contratados a termo certo nos consulados portugueses espalhados pelo mundo.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros "está a encontrar uma solução" para os trabalhadores contratados a termo certo e que não descontam para a segurança social nem para o IRS, disse à agência Lusa António Braga no final de uma reunião com a Comissão AD HOC dos Trabalhadores Contratados do Consulado de Portugal em Londres.

O responsável pela pasta da Emigração adiantou que a solução poderá passar pela integração destes funcionários nas novas regras da Administração Pública da contratação colectiva.

De acordo com António Braga, no Consulado de Portugal em Londres há 19 trabalhadores com contratos a termo certo, mas em todo o mundo são 250 os funcionários consulares com vínculos precários.

Os trabalhadores queixam-se da falta de descontos por parte da entidade empregadora (Estado português) para a segurança social e IRS, uma questão que o secretário de Estado prometeu resolver.

No início do mês, os trabalhadores do consulado de Portugal em Londres tinham previsto realizar uma greve, que ficou suspensa até à reunião de hoje com o secretário de Estado. ...”

Veja a notícia completa em Agência Lusa/RTP,
18-04-2006

segunda-feira, abril 03, 2006

GREVE SUSPENSA

SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS E REPRESENTANTES DA COMISSÃO AD HOC REÚNEM NO PRÓXIMO DIA 18 DE ABRIL.

Que ponderássemos a não concretização da greve anunciada, solicitou o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas aos trabalhadores do Consulado Geral de Portugal em Londres, por telefone, sexta-feira última.

Os trabalhadores decidiram suspender a greve. Numa atitude que consideram de boa-fé negocial e expectando vontade da entidade empregadora para resolver os inúmeros problemas que afectam gravemente o seu dia-a-dia.

Desde Dezembro de 1999, os trabalhadores contratados a termo no Consulado Geral de Portugal em Londres, que neste momento constituem mais de dois terços do total, estão sem segurança social, sem retenção de impostos, sem recibo de vencimento, sem salário igual aos restantes trabalhadores que fazem igual trabalho, sem reconhecimento do seu estatuto de trabalhadores consulares e sem possibilidade de aceder à carreira.
Comissão AD HOC Trabalhadores Contratados
.

quinta-feira, março 30, 2006

AVISO POR CAUSA DA MORAL

A quem tiver a veleidade de pensar que pode resolver o problema da ilegalidade do não pagamento das contribuições obrigatórias para a Segurança Social à custa da retribuição líquida dos trabalhadores:

- Por ser ilegítimo e ilegal, não o aceitaremos.
.

segunda-feira, março 20, 2006

AVISO PRÉVIO DE GREVE

Aviso prévio de greve ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. Data de início da greve - 4 de Abril de 2006. Para cumprimento da lei.

SERVIÇOS MÍNIMOS
Em caso de disrupção grave no funcionamento do Consulado, nomeadamente encerramento, dois dos trabalhadores grevistas estarão à disposição da Gestão para servir os portugueses em serviços essenciais como os associados à realização de funerais e à obtenção urgente de documentos de viagem que se tornem necessários em resultado de comprovado extravio ou furto.

AVISO PRÉVIO
1. As entidades com legitimidade para decidirem o recurso à greve devem dirigir ao empregador ou à associação de empregadores, e ao ministério responsável pela área laboral, por meios idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos meios de comunicação social, um aviso prévio, com o prazo mínimo de cinco dias úteis.
2. Para os casos das alíneas do n.˚ 2 do artigo 598.˚, o prazo de aviso prévio é de 10 dias.
3. O aviso prévio deve conter uma proposta de definição de serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações, bem como, sempre que a greve se realize em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais imprescindíveis, uma proposta de definição de serviços mínimos.
Art.˚ 595 do Código do Trabalho - Lei n.˚ 99/2003, de 27 de Agosto

sábado, março 18, 2006

Greve no Consulado de Portugal em Londres

"Trabalhadores param nove dias
Os trabalhadores do Consulado de Portugal em Londres decidiram hoje fazer uma greve de nove dias, a partir de 28 de Março, para protestar contra o que dizem ser «uma situação de precariedade total promovida pelo Estado português».

A greve vai coincidir com o período da Páscoa, que é uma das alturas em que os emigrantes recorrem mais aos serviços do Consulado.

«Sabemos que a decisão vai ter um impacto muito negativo na comunidade portuguesa, mas não nos resta outra alternativa para lutar contra a inércia do Ministério dos Negócios Estrangeiros», disse Rui Coutinho, um dos trabalhadores que votou a favor da paralisação.

No pré-aviso de greve, que segunda-feira será entregue ao cônsul-geral de Portugal em Londres, os trabalhadores esclarecem que as suas exigências se concentram em dois pontos: o pagamento de contribuições à Segurança Social e a retenção do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho.

«Nós vivemos numa situação ilegal e de precariedade total promovida pelo Estado português, que não quer cumprir estas obrigações básicas», explicou o mesmo funcionário.

O problema tem vindo a ser denunciado com mais insistência durante o último ano, sobretudo pelos trabalhadores do Consulado que têm contratos a termo e que constituem quase dois terços do total (19 em 30).

Nesse período, os funcionários criaram um blogue para denunciar o problema à comunicação social, produziram camisolas com a inscrição «Segurança Social: Não me pagam», que utilizaram durante uma semana enquanto trabalhavam, e enviaram uma delegação a Lisboa, para explicar as reivindicações ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

«Como nada foi feito, tivemos de marcar esta greve de nove dias. E decidimos que será feita em períodos de três dias, de terça a quinta-feira, para que percebam que não queremos aproveitar pontes porque o tema é demasiado sério», acrescentou Rui Coutinho."
In Jornal Expresso On-Line, 20:14, 17 Março 2006

sexta-feira, março 17, 2006

RESULTADO DO ESCRUTÍNIO, UNIVERSO ELEITORAL E COMPETÊNCIA PARA DECLARAR GREVE

A. Resultados: votos sim = 14, votos não = 1, votos em branco = 1, votos nulos = 0, abstenções = 14.

B. Universo eleitoral = 30 eleitores sendo a maioria não sindicalizada. Listagem fornecida, mediante solicitação, pela Gestão do Consulado.

C. Os 14 trabalhadores que convocaram a assembleia expressamente para deliberar acerca da greve constituem mais de 20% do universo eleitoral; considerando, também, que votou a maioria absoluta do universo eleitoral, conclui-se que a assembleia deliberou validamente. A declaração de greve foi aprovada pela maioria absoluta dos votantes.


COMPETÊNCIA PARA DECLARAR GREVE
1. O recurso à greve é decidido pelas associações sindicais.
2. Sem prejuízo do direito reconhecido às associações sindicais no número anterior, as assembleias de trabalhadores podem decidir do recurso à greve, por voto secreto, desde que na respectiva empresa a maioria dos trabalhadores não esteja representada por associações sindicais e que a assembleia seja expressamente convocada para o efeito por 20% ou 200 trabalhadores.
3. As assembleias referidas no número anterior deliberam validamente desde que participe na votação a maioria dos trabalhadores da empresa e que a declaração de greve seja aprovada pela maioria dos votantes.
Art.˚ 592 do Código do Trabalho - Lei n.˚ 99/2003, de 27 de Agosto

STCDE: ARROJADA CAMPANHA DE ANGARIAÇÃO DE SÓCIOS

“...greve estará condenada ao fracasso...”

“…sério risco de não renovação dos ctc…”

“...não podemos apoiar-vos…”

“...entendemos sim que os ctc's, na situação de precaridade em que se encontram, têm tudo a ganhar em filiar-se no stcde...”

Extractos do email do Secretário Geral do STCDE* dirigido aos trabalhadores do Consulado Geral de Portugal em Londres, 16-03-2006, dia anterior ao escrutínio para decidir da greve. *Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas no Estrangeiro.

terça-feira, março 14, 2006

DIREITOS HUMANOS

Sem segurança social estão 19 trabalhadores contratados a termo certo.
No Consulado Geral de Portugal em Londres.

"... Ivo Cruz tornou-se responsável pela gestão e reforma administrativas do MNE no início do ano ..."
"... Bernardo Ivo Cruz tornou-se o primeiro governante português a ter competências específicas em matéria de Direitos Humanos. ..."
In DN, 10-03-2006

Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23.º, n.º 2
Todos têm direito
, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
In Declaração Universal dos Direitos do Homem*
*Adoptada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948. Publicada no Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

quarta-feira, março 08, 2006

GREVE: CONVOCATÓRIA DE ESCRUTÍNIO

“Convocar uma Assembleia Geral de Trabalhadores, para 17 Março de 2006, com o objectivo de deliberar por voto secreto sobre declaração de greve, a qual, sendo favoravelmente escrutinada, se realizará nos dias 28, 29 e 30 de Março e nos dias 4, 5, 6, 11,12 e 13 de Abril de 2006.”

Esta foi a decisão assumida por 14 trabalhadores contratados a termo certo (num universo de 19), reunidos a 1 de Março último por convocatória da Comissão AD HOC dirigida a todos os trabalhadores.

EXIGIMOS QUE A LEI SEJA CUMPRIDA

Os signatários da Convocatória reiteram ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, e ao Estado Português, as seguintes exigências:

1. Iniciar o procedimento de retenção e entrega das contribuições obrigatórias da entidade patronal e dos trabalhadores à Segurança Social.

2. Iniciar o procedimento de retenção e entrega dos Impostos sobre o Rendimento do Trabalho (IRS).

3. Determinar salário igual para trabalho igual, independentemente do vínculo laboral dos trabalhadores.

4. Reconhecer a condição de Trabalhadores Consulares dos contratados a termo certo.

5. Abertura de concurso de ingresso na carreira para todos os postos de trabalho ocupados por falsos temporários.

SEM COMENTÁRIOS III

...”O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) atribuiu entre 2002 e o final do primeiro semestre de 2005, através do Fundo para as Relações Internacionais (FRI), um subsídio superior a 3,7 milhões de euros à MUDIP – Associação Mutualista Diplomática Portuguesa, uma entidade privada cujo objectivo é justamente complementar a reforma e as despesas de saúde dos diplomatas e funcionários internos do MNE, um universo da ordem de 1700 pessoas.”....
In Correio da Manhã, 04-03-2006

MOMENTUM DE CULTURA

Pastelaria

Afinal o que importa não é a literatura
nem a crítica de arte nem a câmara escura

Afinal o que importa não é bem o negócio
nem o ter dinheiro ao lado de ter horas de ócio

Afinal o que importa não é ser novo e galante
- ele há tanta maneira de compor uma estante

Afinal o que importa é não ter medo: fechar os olhos
frente ao precipício
e cair verticalmente no vício

Não é verdade rapaz? E amanhã há bola
antes de haver cinema madame blanche e parola

Que afinal o que importa não é haver gente com fome
porque assim como assim ainda há muita gente que come

Que afinal o que importa é não ter medo
de chamar o gerente e dizer muito alto ao pé de muita gente:
Gerente! Este leite está azedo!

Que afinal o que importa é pôr ao alto a gola do peludo
à saída da pastelaria, e lá fora – ah, lá fora! – rir
de tudo

No riso admirável de quem sabe e gosta
ter lavados e muitos dentes brancos à mostra

Mário Cesariny

segunda-feira, fevereiro 20, 2006

SEM COMENTÁRIOS II

"FRAUDE CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL

Condutas das entidades empregadoras, dos trabalhadores independentes e dos beneficiários que visem a não liquidação, entrega ou pagamento, total ou parcial, recebimento indevido, total ou parcial, de prestações de Segurança Social com intenção de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial ilegítima de valor superior a € 7 500.

A fraude pode ter lugar por:

- Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que os serviços de Segurança Social fiscalizem, determinem, avaliem ou controlem a veracidade desses factos ou valores;

- Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados à Segurança Social;

- Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição de pessoas.

Penas aplicáveis

- Prisão até 3 anos ou multa até 360 dias.

FRAUDE QUALIFICADA

Quando se verificar:

- A acumulação de mais de uma das seguintes circunstâncias:

. Conluio com terceiros que estejam sujeitos a obrigações acessórias;
. Abuso grave das funções públicas do próprio ou de terceiro;
. Falsificação, víciação, ocultação, destruição, inutilização ou recusa de entrega, de exibição ou de apresentação de documentos, programas ou ficheiros informáticos e quaisquer outros elementos de prova exigidos; (*)
. Utilização consciente de documentos ou quaisquer outros elementos falsificados ou viciados por terceiro; (*)
. Utilização de interpostas pessoas singulares ou colectivas residentes fora do território português e submetidas a um regime mais favorável;
. Conluio com terceiros com os quais estejam em situação de relações especiais.

- A utilização de facturas ou documentos equivalentes por operações inexistentes ou por valores diferentes, ou ainda, com a intervenção de pessoas ou entidades diversas das da operação subjacente.

As penas aplicáveis são:

- Prisão de 1 a 5 anos (pessoas singulares);
- Multa de 240 a 1200 dias (pessoas colectivas).

ABUSO DE CONFIANÇA

As entidades empregadoras que, tendo deduzido do valor das remunerações devidas a trabalhadores e membros dos órgãos sociais, o montante das contribuições por estes legalmente devidas, não o entrega, total ou parcialmente, às instituições de segurança social, são punidas com: (**)
- Prisão até 3 anos ou multa até 360 dias;
- Prisão de 1 a 5 anos ou multa de 240 a 1200 dias (pessoas colectivas), quando a entrega, não efectuada, for superior a € 50 000.

(*) Factos não puníveis autonomamente, salvo se pena mais grave lhes couber.
(**) Os factos só são puníveis se tiverem decorrido mais de 90 dias sobre o termo do prazo legal de entrega da prestação.

Legislação
- Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro
- Decreto-Lei nº 140/95, de 14 de Junho
- Lei nº 15/2001, de 5 de Junho"
in http://www.seg-social.pt/

domingo, janeiro 29, 2006

DIRECTOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MNE RECEBE TRABALHADORES

O Sr. Director Geral da Administração recebeu, no dia 17 de Janeiro, uma representação de trabalhadores, do Consulado Geral de Londres, contratados a termo certo.

Na reunião, os trabalhadores apresentaram as reivindicações assumidas e publicadas neste Blog e concentraram-se, sobretudo, na ilegalidade que consiste em pagar mensalmente um salário, remuneração de trabalho dependente, sem proceder aos devidos descontos para a Segurança Social e à obrigatória retenção de impostos sobre o trabalho dependente.

Recordámos que esta situação se arrasta há vários anos, o que sendo obviamente ilegal, entendemos não passar de um expediente para, criando uma ilusão monetária, manter os salários baixos, manter os trabalhadores precarizados, sem protecção social e sem situação fiscal regularizada.

Recordámos que, de acordo com o preceito constitucional estatuído no Art. 59, n. 1, alinea a), temos direito a salário igual aos trabalhadores permanentes que fazem trabalho igual. Que apenas reivindicamos o direito de receber, depois de contribuições e impostos, o mesmo salário líquido que o trabalhador pior remunerado da carreira dos trabalhadores dos serviços externos do MNE.

Afirmámos que, ainda assim e numa primeira fase, aceitaríamos negociar a manutenção dos actuais salários, no pressuposto que o Empregador assumisse o encargo com as contribuições e impostos, e aumentasse o valor dos ordenados brutos, de forma a que, repondo a legalidade, continuássemos a auferir um salário igual ao do cheque mensal que sempre nos entregaram. Alertámos para o facto de metodologia distinta desta resultar, obrigatoriamente, de facto, numa diminuição dos salários que actualmente auferimos.

O Sr. Director Geral da Administração anuíu que nos tinha sido criada a expectativa legítima de estar a auferir como vencimento líquido o montante que, há anos, nos é entregue mensalmente no cheque do ordenado. E que, em consequência, o Empregador está disponível para custear o valor equivalente a ambas as contribuições para a Segurança Social (Empregador e Trabalhador).

Manifestou, porém, total indisponibilidade para custear o valor equivalente aos impostos sobre o trabalho dependente. Primeiro, afirmando estar, há cinco anos, a aguardar parecer da Direcção Geral de Contribuições e Impostos. Depois, explicando que cerca de 600 trabalhadores do Quadro Único de Contratação têm um problema muito semelhante.

Não apresentou soluções quando alertámos para o facto de, neste quadro, o problema não ser resolúvel excepto à custa da remuneração líquida dos trabalhadores.

Assumiu, ressalvando depender de acordo do Ministério das Finanças, que o MNE planeia resolver a questão do vínculo e, até Junho próximo, contratar os trabalhadores a termo certo para o Quadro Único de Contratação. Contudo, não deixou de claramente afirmar que, a resolver-se o problema do vínculo, todas as restantes circunstâncias se manteriam.

Os trabalhadores agradeceram a reunião, reconheceram que, no que diz respeito ao carácter do vínculo, promessas importantes tinham sido assumidas, afirmando contudo que, em relação a outros aspectos básicos da relação contratual, faziam uma avaliação muito crítica.

Foi reafirmado ao Sr. Director Geral da Administração que os trabalhadores responsabilizam inteiramente o Empregador - o Estado português - pela ilegalidade desta situação e pelas suas consequências.

terça-feira, dezembro 13, 2005

ESTAMOS CONFUSOS

Texto do site oficial da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.

“Direitos
Todos os portugueses que trabalhem no estrangeiro têm direito:

- Ao pagamento de salário igual ao que um trabalhador nacional do país de destino recebe pelo exercício das mesmas funções;
- A protecção social (por se encontrar sujeito à lei portuguesa ou por se encontrar abrangido no país de destino por regime de protecção social obrigatório);
- Às mesmas condições gerais de trabalho e de segurança, higiene e saúde que os trabalhadores nacionais do país de destino;
- A reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho;
- A condições especiais se houver acordo nesse sentido.”
in http://www.secomunidades.pt/legislacao/lg181.html

quinta-feira, dezembro 08, 2005

SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS: É AGORA?

O ESTADO PORTUGUÊS NÃO PODE CONTINUAR A DESRESPEITAR A LEI, determinando salários diferentes para trabalhadores com iguais funções e vínculos laborais distintos.

TRABALHO IGUAL, SALÁRIO IGUAL!
De acordo com o Art. 59, n. 1, alinea a) da Constituição da República.

Para todos os trabalhadores.

Sejam eles do Quadro Único de Vinculação, Quadro Único de Contratação, Contratados a Termo Certo, ou outros.

Atente-se a este propósito na seguinte SENTENÇA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DE LISBOA:

“…Trabalhadores do Quadro Único de Contratação (Bélgica). Equiparação Remuneratória aos Funcionários do Quadro Único de Vinculação. Aplicação do Artigo 64º do EPSEMNE. Princípio da Igualdade (Trabalho Igual, Salário Igual).

I. Por via da mencionada Sentença, o Tribunal do Trabalho de Lisboa vem reconhecer que os trabalhadores de nacionalidade estrangeira, integrantes do Quadro Único de Contratação, a exercerem funções em Serviços Externos do MNE sediados em países inseridos no Espaço Económico Europeu (como é o caso da Bélgica), têm direito a que lhes seja aplicado, com efeitos a 1 de Janeiro de 2001, o regime remuneratório previsto para os funcionários do Quadro Único de Vinculação, nos termos do disposto nos artigos 64º do EPSEMNE e 59º, n.º 1, alínea a) e 266º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.

II. Em face do reconhecimento de tal direito, o Estado Português foi condenado a pagar à Autora as correspondentes diferenças salariais, desde 1 de Janeiro de 2001 até à data em que lhe venha a ser aplicado o regime remuneratório previsto para os funcionários do Quadro Único de Vinculação (artigo 63º do EPSEMNE), acrescidas dos respectivos juros de mora, vencidos e vincendos, à taxa legal de 7%, desde a data da citação até à data do efectivo e integral pagamento.”
in http://www.stcde.pt/sj/veredictos/, sublinhados da Comissão AD HOC.

O DESPACHO

Concordo. Os termos dos contratos individuais de trabalho devem ser cumpridos.

Entre aspas, o Despacho datado de 30 de Novembro do Senhor Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas num Memorando elaborado pela Direcção de Serviços de Recursos Humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros em resposta à 2.a Carta Aberta dos Trabalhadores Contratados a Termo Certo.

A Comissão AD HOC Trabalhadores Contratados pergunta:
Os contratos devem ser cumpridos mesmo que não obedeçam à Lei, à Constituição ou aos Tratados Internacionais?

sábado, novembro 26, 2005

QUEM DIZ QUE NÃO É NEGOCIÁVEL?

“… Significa isto que, num primeiro momento, a negociação vai centrar-se na dicotomia - só concursos para chefias ou também para satisfazer o direito à carreira? -, tanto mais que o ingresso não é matéria negociável, nos termos da Lei, na base do pressuposto de que a administração é que sabe se precisa ou não de recrutar mais trabalhadores.” in Comunicado 20 do STCDE.

Pressuposto?

E a ilegal utilização sistemática de trabalho contratado a termo certo? Não evidencia a necessidade de recrutar?

E OS TRABALHADORES CONTRATADOS A TERMO CERTO? E OS OUTROS PRECÁRIOS? SÃO DESCARTÁVEIS? - Mais de 360 pessoas, nas contas (Comunicado 20) desta direcção do STCDE.

FALAR CLARO

c o n c u r s o s
são necessários, a todos os níveis!


Proclama esta direcção do SCTDE na primeira página do seu site:

“... é cada vez mais incontornável a necessidade de realizar concursos, não só para preencher lugares de chefia (que o próprio ministério admite - mas não avança), mas também para outras categorias (técnicos e administrativos), assim como de ingresso para novos trabalhadores. ...”



MAS LOGO ESCLARECE QUE ENTENDE POR TODOS APENAS ALGUNS:

“...Por razões de sensata política orçamental, entendemos finalmente que os concursos de ingresso para técnicos e administrativos devem ser internos (à Administração Pública)... ”
in MEMORANDO -> Carreiras e concursos, sublinhados da Comissão AD HOC.

E OS TRABALHADORES CONTRATADOS A TERMO CERTO? E OS OUTROS PRECÁRIOS? SÃO DESCARTÁVEIS? - Mais de 360 pessoas, nas contas (Comunicado 20) desta direcção do STCDE.

segunda-feira, novembro 14, 2005

MARGINALIZADOS PELO PROGRESSO

“Freitas do Amaral critica partidos, sindicatos e corporações”
“…Que bom seria para Portugal ver os sindicatos menos conservadores em relação aos que têm o privilégio de ter emprego e de ter sindicato e mais atentos aos direitos dos novos pobres, que são os que nunca têm emprego nem sindicato. Que ajuda o movimento sindical poderia dar a este Governo, se nos apoiasse - e ultrapassasse até - na reivindicação de maior apoio social para aqueles que foram marginalizados pelo progresso…”
in Jornal Público, 12/Nov/2005

A propósito de marginalizados, a Comissão AD HOC Trabalhadores Contratados recorda:

- SEM SEGURANÇA SOCIAL CONTINUAM 19 TRABALHADORES contratados a termo certo pelo Consulado Geral de Portugal em Londres em representação do Estado Português.

quinta-feira, novembro 10, 2005

SEM COMENTÁRIOS



- SEGURANÇA SOCIAL, A MINHA NÃO PAGAM.
- TRABALHO IGUAL, RECEBO DIFERENTE.
Consulado Geral de Portugal em Londres, 8 de Novembro de 2005, 16h40m.

Notícia RTP/Agência LUSA, 2005-11-03

quinta-feira, novembro 03, 2005

AOS PORTUGUESES NO REINO UNIDO

Camisolas de protesto envergadas por 15 trabalhadores contratados a termo certo motivaram este comunicado.

Caros concidadãos,

O direito que os portugueses têm a uma Administração Pública que os sirva em tempo útil, com qualidade e urbanidade não pode ser colocado em causa.

No entanto, trabalhadores na situação que abaixo descrevemos dificilmente reúnem condições para assumir aquela postura de serviço público.

A vossa compreensão, para a situação que estamos a viver, resultado das circunstâncias abaixo descritas, é indispensável.

Pedimos também solidariedade. Sabemos que é muito.

Trabalhamos em função do futuro. Com deveres. Com direitos. Para todos.

Consulado Geral de Portugal em Londres, 02 de Novembro de 2005
Comissão AD HOC Trabalhadores Contratados

terça-feira, novembro 01, 2005

E AGORA SR. MINISTRO?

Agora que a direcção do STCDE resolveu abdicar, quando vai resolver estes problemas?

- O crime social e a ilegalidade fiscal que estão a viver, pelo menos, os 19 trabalhadores contratados no Consulado Geral de Portugal em Londres?

- A insuficiência de trabalhadores consulares no Reino Unido?

- A existência de trabalho igual e salário desigual, contrária à Constituição, consentida por esta direcção do STCDE, como acontece entre trabalhadores do Quadro Único de Vinculação, Quadro Único de Contratação e Contratados a Termo Certo?