domingo, janeiro 29, 2006

DIRECTOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MNE RECEBE TRABALHADORES

O Sr. Director Geral da Administração recebeu, no dia 17 de Janeiro, uma representação de trabalhadores, do Consulado Geral de Londres, contratados a termo certo.

Na reunião, os trabalhadores apresentaram as reivindicações assumidas e publicadas neste Blog e concentraram-se, sobretudo, na ilegalidade que consiste em pagar mensalmente um salário, remuneração de trabalho dependente, sem proceder aos devidos descontos para a Segurança Social e à obrigatória retenção de impostos sobre o trabalho dependente.

Recordámos que esta situação se arrasta há vários anos, o que sendo obviamente ilegal, entendemos não passar de um expediente para, criando uma ilusão monetária, manter os salários baixos, manter os trabalhadores precarizados, sem protecção social e sem situação fiscal regularizada.

Recordámos que, de acordo com o preceito constitucional estatuído no Art. 59, n. 1, alinea a), temos direito a salário igual aos trabalhadores permanentes que fazem trabalho igual. Que apenas reivindicamos o direito de receber, depois de contribuições e impostos, o mesmo salário líquido que o trabalhador pior remunerado da carreira dos trabalhadores dos serviços externos do MNE.

Afirmámos que, ainda assim e numa primeira fase, aceitaríamos negociar a manutenção dos actuais salários, no pressuposto que o Empregador assumisse o encargo com as contribuições e impostos, e aumentasse o valor dos ordenados brutos, de forma a que, repondo a legalidade, continuássemos a auferir um salário igual ao do cheque mensal que sempre nos entregaram. Alertámos para o facto de metodologia distinta desta resultar, obrigatoriamente, de facto, numa diminuição dos salários que actualmente auferimos.

O Sr. Director Geral da Administração anuíu que nos tinha sido criada a expectativa legítima de estar a auferir como vencimento líquido o montante que, há anos, nos é entregue mensalmente no cheque do ordenado. E que, em consequência, o Empregador está disponível para custear o valor equivalente a ambas as contribuições para a Segurança Social (Empregador e Trabalhador).

Manifestou, porém, total indisponibilidade para custear o valor equivalente aos impostos sobre o trabalho dependente. Primeiro, afirmando estar, há cinco anos, a aguardar parecer da Direcção Geral de Contribuições e Impostos. Depois, explicando que cerca de 600 trabalhadores do Quadro Único de Contratação têm um problema muito semelhante.

Não apresentou soluções quando alertámos para o facto de, neste quadro, o problema não ser resolúvel excepto à custa da remuneração líquida dos trabalhadores.

Assumiu, ressalvando depender de acordo do Ministério das Finanças, que o MNE planeia resolver a questão do vínculo e, até Junho próximo, contratar os trabalhadores a termo certo para o Quadro Único de Contratação. Contudo, não deixou de claramente afirmar que, a resolver-se o problema do vínculo, todas as restantes circunstâncias se manteriam.

Os trabalhadores agradeceram a reunião, reconheceram que, no que diz respeito ao carácter do vínculo, promessas importantes tinham sido assumidas, afirmando contudo que, em relação a outros aspectos básicos da relação contratual, faziam uma avaliação muito crítica.

Foi reafirmado ao Sr. Director Geral da Administração que os trabalhadores responsabilizam inteiramente o Empregador - o Estado português - pela ilegalidade desta situação e pelas suas consequências.