ESTAMOS CONFUSOS
Texto do site oficial da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.
“Direitos
Todos os portugueses que trabalhem no estrangeiro têm direito:
- Ao pagamento de salário igual ao que um trabalhador nacional do país de destino recebe pelo exercício das mesmas funções;
- A protecção social (por se encontrar sujeito à lei portuguesa ou por se encontrar abrangido no país de destino por regime de protecção social obrigatório);
- Às mesmas condições gerais de trabalho e de segurança, higiene e saúde que os trabalhadores nacionais do país de destino;
- A reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho;
- A condições especiais se houver acordo nesse sentido.”
in http://www.secomunidades.pt/legislacao/lg181.html
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