terça-feira, dezembro 13, 2005

ESTAMOS CONFUSOS

Texto do site oficial da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.

“Direitos
Todos os portugueses que trabalhem no estrangeiro têm direito:

- Ao pagamento de salário igual ao que um trabalhador nacional do país de destino recebe pelo exercício das mesmas funções;
- A protecção social (por se encontrar sujeito à lei portuguesa ou por se encontrar abrangido no país de destino por regime de protecção social obrigatório);
- Às mesmas condições gerais de trabalho e de segurança, higiene e saúde que os trabalhadores nacionais do país de destino;
- A reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho;
- A condições especiais se houver acordo nesse sentido.”
in http://www.secomunidades.pt/legislacao/lg181.html