RESULTADO DO ESCRUTÍNIO, UNIVERSO ELEITORAL E COMPETÊNCIA PARA DECLARAR GREVE
A. Resultados: votos sim = 14, votos não = 1, votos em branco = 1, votos nulos = 0, abstenções = 14.
B. Universo eleitoral = 30 eleitores sendo a maioria não sindicalizada. Listagem fornecida, mediante solicitação, pela Gestão do Consulado.
C. Os 14 trabalhadores que convocaram a assembleia expressamente para deliberar acerca da greve constituem mais de 20% do universo eleitoral; considerando, também, que votou a maioria absoluta do universo eleitoral, conclui-se que a assembleia deliberou validamente. A declaração de greve foi aprovada pela maioria absoluta dos votantes.
COMPETÊNCIA PARA DECLARAR GREVE
1. O recurso à greve é decidido pelas associações sindicais.
2. Sem prejuízo do direito reconhecido às associações sindicais no número anterior, as assembleias de trabalhadores podem decidir do recurso à greve, por voto secreto, desde que na respectiva empresa a maioria dos trabalhadores não esteja representada por associações sindicais e que a assembleia seja expressamente convocada para o efeito por 20% ou 200 trabalhadores.
3. As assembleias referidas no número anterior deliberam validamente desde que participe na votação a maioria dos trabalhadores da empresa e que a declaração de greve seja aprovada pela maioria dos votantes.
Art.˚ 592 do Código do Trabalho - Lei n.˚ 99/2003, de 27 de Agosto
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