quinta-feira, outubro 27, 2005

"Conselheiros e adidos consulares vão ser reduzidos para metade"

"MNE diz que quer acabar com "nomeações políticas""

“… Sendo a nomeação dos conselheiros e adidos uma competência livre do ministro dos Negócios Estrangeiros, muitas vezes verifica-se haver nomeações de cariz político", frisou o ministro, sublinhando a "excelente remuneração" destes cargos: cada um aufere 12.900 euros mensais, custando ao Estado cerca de 154.500 euros por ano. ..."

"... A redefinição dos mapas das embaixadas e dos consulados está igualmente a ser estudada, esclareceu o ministro. "Como exemplo da necessidade de actualização da rede em função das novas realidades citou o Reino Unido, onde há 10 anos havia 50 mil portugueses e hoje serão mais de 500 mil. A criação do novo consulado de Manchester, já em 2006, surge neste contexto..."
in Jornal Público, 27/Out/2005
Sublinhados Comissão Ad Hoc
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PERGUNTAS AD HOC

Em Londres, em nenhum momento um número maior que vinte e oito (28) trabalhadores esteve efectivamente ao serviço dos 500 mil portugueses que residem do Reino Unido.

Daqueles trabalhadores, dezanove (19) são contratados a termo certo.

- São temporários?

- Porque razão não lhes pagam a Segurança Social?

INFORMAÇÃO AOS LEITORES DO SITE DO STCDE

Esta direcção sindical designa colegas trabalhadores do QUADRO por trabalhadores CONTRATADOS. Não se enganem: o que está em causa é o QUADRO ÚNICO DE CONTRATAÇÃO.

terça-feira, outubro 25, 2005

QUEM DIVIDE OS TRABALHADORES? II

Esta direcção do STCDE.

Defendendo os trabalhadores contratados de forma paternalista e conformista quando, por exemplo, no AVISO PRÉVIO DE GREVE de 17 de Outubro, afirma: …“Não foram executadas as actualizações relativas a 2002, 2003 e 2004 respeitantes aos trabalhadores contratados e não foram sequer negociadas a actualização destes trabalhadores em 2001 e a actualização geral 2005,”... .

A questão não é esta.

Pelo contrário, reconhecer que existe uma tabela própria para contratados é reconhecer que existe uma razão para estes não serem pagos como os outros.


O STCDE não pode fazê-lo.

Trabalho igual, salário igual. Esta é a questão.
De acordo com o Art. 59, n. 1, alinea a) da Constituição da República.

Esta Direcção Sindical dá-se ao luxo de tratar deste modo cerca de metade do seu universo de trabalhadores. Dos 1600 trabalhadores dos Serviços Externos, 700 são contratados.

Esta actuação, que não prestigia o sindicalismo, cria clivagens entre trabalhadores contratados e permanentes e, obviamente, não ajuda à unidade dos trabalhadores.

"COMISSÃO AD HOC TRABALHADORES CONTRATADOS"

Na passada sexta-feira, a Comissão Ad Hoc Trabalhadores, editora deste blog, viu-se confrontada com uma posição, assumida e subscrita por oito trabalhadores, contestando a sua legalidade e representatividade.

CONSIDERAÇÕES
1. Assumimos aquela designação precisamente por sabermos não cumprir os preceitos do Capítulo XXVII Comissões de trabalhadores: constituição, estatutos e eleição, da Lei n.º 35/2004;

2. Vencemos, no entanto, de forma democrática um escrutínio devidamente convocado para eleger representantes dos trabalhadores no Consulado Geral de Portugal em Londres;

3. Encontramo-nos no uso pleno dos Direitos, Liberdades e Garantias Constitucionais, nomeadamente dos que concernem à Liberdade de expressão e informação, ao Direito de reunião e de manifestação e à Liberdade de associação, estatuídos nos Artigos 37º, 45º e 46º, respectivamente;

4. Avaliamos como imperiosa a necessidade de organização dos trabalhadores face à situação de desrespeito absoluto pelos direitos laborais mais básicos, nomeadamente os direitos à protecção social e a salário igual para trabalho igual.


DECISÕES
1 - Manter organizado o grupo de trabalhadores da Comissão acima referida;
2 - Assumir a designação "Comissão Ad Hoc Trabalhadores Contratados”;
3 - Assumir que esta Comissão se representa a si mesmo e que pode - e deve - ter voz pública;
4 - Apelar ao reforço da organização de todos os trabalhadores, e principalmente dos trabalhadores contratados, com vista à contestação sistemática das arbitrariedades a que estamos submetidos;
5 - Representar todos os trabalhadores do Consulado Geral de Portugal em Londres sempre que estes o desejem;
6 - Representar todos os trabalhadores consulares e diplomáticos que nela se sintam representados independentemente do seu vínculo ou do seu local de trabalho;
7 - Desta posição informar a hierarquia competente.

quarta-feira, outubro 19, 2005

SINDICATO STCDE COMUNICA GREVE PARA 2, 3 e 4 NOVEMBRO

A luta pelos direitos sociais e laborais é demasiado séria para ser usada como ponte.

Os trabalhadores contratados, ganhando miseravelmente, suportam um custo tremendo com 3 dias de greve.

A direcção deste sindicato - maniqueísta, instrumentalizadora e desinformada - não merece confiança.

Os trabalhadores que o sindicato, ainda, representa merecem toda a solidariedade.

Assim, a Comissão Ad Hoc de Trabalhadores assume e propõe:

Greve. Dia 3 de Novembro, quinta-feira.

Sem pontes. Com exigência.

O Estado não mais pode contar com a inoperância da direcção do STCDE para se furtar ao pagamento da Segurança Social, ou para tratar de forma desrespeitosa os trabalhadores contratados, ou os restantes.

domingo, outubro 16, 2005

NÃO ACEITAREMOS MENOS QUE O CUMPRIMENTO DA LEI

Reunidos em assembleia a 12 de Outubro último, os trabalhadores do Consulado Geral de Portugal em Londres elegeram uma Comissão AD HOC e decidiram exigir ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e ao Estado Português o cumprimento da lei, nomeadamente:

1. Iniciar o procedimento de retenção e entrega das contribuições obrigatórias da entidade patronal e dos trabalhadores à Segurança Social.

2. Iniciar o procedimento de retenção e entrega dos Impostos sobre o Rendimento do Trabalho (IRS).

3. Reconhecer a condição de Trabalhadores Consulares dos contratados a termo certo.

4. Determinar salário igual para trabalho igual, independentemente do vínculo laboral dos trabalhadores.

5. Abertura de concurso de ingresso na carreira para todas as posições ocupadas por falsos temporários.

WE WILL NOT ACCEPT LESS THAN THE FULL APPLICATION OF THE LAW

Gathered in assembly on 12 October 05, the workers of the General Consulate of Portugal in London chose an AD HOC Committee and decided to demand to the Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ministry of the Foreign Affaires) and to the Portuguese State the application of the law, namely:

1. To begin the procedure of retention and delivery of the employer’s and workers’ obligatory contributions to the Social Security System.

2. To begin the procedure of retention and delivery of the workers’ Taxes (Income Tax).

3. To recognize the condition of Consular Worker of the Fixed Term Employees.

4. To determine equal salary to equal work, regardless of the fact that the worker is a fixed term employee or a permanent employee.

5. To open the access to the career to all positions occupied by false temporary workers.

JÁ CHEGA DESTE FADO!


Já chega deste Fado. Estamos no século XXI e na Europa Democrática.

O ESTADO PORTUGUÊS NÃO PODE CONTINUAR A DESRESPEITAR A LEI

1. Furtando-se à retenção e entrega das contribuições obrigatórias da entidade patronal e dos trabalhadores à Segurança Social.

2. Desresponsabilizando-se pela retenção e entrega dos Impostos sobre o Rendimento do Trabalho (IRS).

3. Negando a condição de Trabalhadores Consulares dos contratados a termo certo.

4. Determinando salários diferentes para trabalhadores com as mesmas funções mas vínculos laborais distintos.

No Consulado Geral de Portugal em Londres, duas pessoas podem estar sentadas lado a lado, prestando exactamente os mesmos serviços, sendo que uma delas, a contratada, aufere pouco mais de metade do vencimento de início de carreira da segunda, a permanente.

5. Impondo contratações a termo certo para necessidades permanentes de trabalho.

quarta-feira, outubro 12, 2005

O ESTADO PORTUGUÊS TEM A OBRIGAÇÃO DE EVITAR O ENCERRAMENTO DO CONSULADO DE PORTUGAL EM LONDRES


Negociações, já!

PERSISTENTE E LAMENTÁVEL ILEGALIDADE

Ao
Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Dr. António Fernandes da Silva Braga

Exmo. Senhor,

Volvidos quatro meses sobre “Carta Aberta” datada de 8 de Junho, entregue ao Chefe de Gabinete de V. Exa., carta essa cujo conteúdo, porque pretendendo-o conhecido na sua generalidade, nos subtraímos à sua repetição integral, não lográmos verificar uma única resposta para a gravidade da situação vivida pelos trabalhadores contratados a termo certo, naquela descrita.

Em suma, as situações com foros de ilegalidade provindas do passado, ali identificadas e que ora persistem são:

a) – Total ausência das contribuições para a segurança social;
b) – Inexistente retenção e entrega dos impostos sobre o rendimento do trabalho;
c) – Situação retributiva inigualitária para trabalho igual;
d) – Precariedade da relação contratual laboral.

Na aludida “Carta Aberta” endereçada a V.Exa., em momento algum foi feito apelo a qualquer exigência que, legitimamente, não decorresse do consolidado quadro normativo constitucional e legal que rege as relações laborais.

Sem curar de apreciações técnicas jurídico-fiscais detalhadas, afigura-se-nos, como sempre se afigurou, óbvia, patente e manifesta a ilegalidade do “status quo” laboral em que os trabalhadores contratados a termo certo deste consulado se encontram.

Assim, depois da denúncia da ofensa legal a que os trabalhadores são sujeitos e da demanda do cumprimento da lei a determinar por V. Exa., o qual persiste em não acontecer, serve a presente para, numa atitude de boa fé e com vista à salvaguarda da satisfação dos serviços que a comunidade portuguesa que massivamente acorre a este consulado requer, fazer um último apelo a V. Exa. para que determine o cumprimento da lei, que é o mesmo que dizer, não consinta V. Exa. que 19 (dezanove) trabalhadores consulares não tenham segurança social, não paguem os seus impostos ou sejam descriminados retributivamente.

Os trabalhadores ora subscritores estão determinados a não contemporizar com mais delongas na recusa da concretização dos seus direitos.

A oportunidade politica para a resolução dos problemas elencados perde-se a cada dia que se afronta a lei.

As actuais circunstâncias orçamentais do país nunca constituirão razão válida para recusa do cumprimento da lei, designadamente no que ao pagamento das contribuições da segurança social, do pagamento dos impostos e da retribuição igual para trabalho igual diz respeito.

Deste modo, rogamos a V. Exa. a solução no prazo máximo de 15 (quinze) dias, findos os quais, sem que a mesma surja, promover-se-ão todas as formalidades legais tendentes à realização de greve por quem se identificar com o exercício de tal direito.

Da presente missiva será dado conhecimento junto de órgãos de soberania, entidades públicas e comunicação social.

Queira V. Exa. aceitar os nossos mais respeitosos cumprimentos.

Os trabalhadores contratados a termo certo,

* Carta subscrita por 17 dos 19 trabalhadores contratados a termo certo.