terça-feira, outubro 25, 2005

"COMISSÃO AD HOC TRABALHADORES CONTRATADOS"

Na passada sexta-feira, a Comissão Ad Hoc Trabalhadores, editora deste blog, viu-se confrontada com uma posição, assumida e subscrita por oito trabalhadores, contestando a sua legalidade e representatividade.

CONSIDERAÇÕES
1. Assumimos aquela designação precisamente por sabermos não cumprir os preceitos do Capítulo XXVII Comissões de trabalhadores: constituição, estatutos e eleição, da Lei n.º 35/2004;

2. Vencemos, no entanto, de forma democrática um escrutínio devidamente convocado para eleger representantes dos trabalhadores no Consulado Geral de Portugal em Londres;

3. Encontramo-nos no uso pleno dos Direitos, Liberdades e Garantias Constitucionais, nomeadamente dos que concernem à Liberdade de expressão e informação, ao Direito de reunião e de manifestação e à Liberdade de associação, estatuídos nos Artigos 37º, 45º e 46º, respectivamente;

4. Avaliamos como imperiosa a necessidade de organização dos trabalhadores face à situação de desrespeito absoluto pelos direitos laborais mais básicos, nomeadamente os direitos à protecção social e a salário igual para trabalho igual.


DECISÕES
1 - Manter organizado o grupo de trabalhadores da Comissão acima referida;
2 - Assumir a designação "Comissão Ad Hoc Trabalhadores Contratados”;
3 - Assumir que esta Comissão se representa a si mesmo e que pode - e deve - ter voz pública;
4 - Apelar ao reforço da organização de todos os trabalhadores, e principalmente dos trabalhadores contratados, com vista à contestação sistemática das arbitrariedades a que estamos submetidos;
5 - Representar todos os trabalhadores do Consulado Geral de Portugal em Londres sempre que estes o desejem;
6 - Representar todos os trabalhadores consulares e diplomáticos que nela se sintam representados independentemente do seu vínculo ou do seu local de trabalho;
7 - Desta posição informar a hierarquia competente.