QUEM DIVIDE OS TRABALHADORES? II
Esta direcção do STCDE.
Defendendo os trabalhadores contratados de forma paternalista e conformista quando, por exemplo, no AVISO PRÉVIO DE GREVE de 17 de Outubro, afirma: …“Não foram executadas as actualizações relativas a 2002, 2003 e 2004 respeitantes aos trabalhadores contratados e não foram sequer negociadas a actualização destes trabalhadores em 2001 e a actualização geral 2005,”... .
A questão não é esta.
Pelo contrário, reconhecer que existe uma tabela própria para contratados é reconhecer que existe uma razão para estes não serem pagos como os outros.
O STCDE não pode fazê-lo.
Trabalho igual, salário igual. Esta é a questão.
De acordo com o Art. 59, n. 1, alinea a) da Constituição da República.
Esta Direcção Sindical dá-se ao luxo de tratar deste modo cerca de metade do seu universo de trabalhadores. Dos 1600 trabalhadores dos Serviços Externos, 700 são contratados.
Esta actuação, que não prestigia o sindicalismo, cria clivagens entre trabalhadores contratados e permanentes e, obviamente, não ajuda à unidade dos trabalhadores.
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