quarta-feira, outubro 12, 2005

PERSISTENTE E LAMENTÁVEL ILEGALIDADE

Ao
Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Dr. António Fernandes da Silva Braga

Exmo. Senhor,

Volvidos quatro meses sobre “Carta Aberta” datada de 8 de Junho, entregue ao Chefe de Gabinete de V. Exa., carta essa cujo conteúdo, porque pretendendo-o conhecido na sua generalidade, nos subtraímos à sua repetição integral, não lográmos verificar uma única resposta para a gravidade da situação vivida pelos trabalhadores contratados a termo certo, naquela descrita.

Em suma, as situações com foros de ilegalidade provindas do passado, ali identificadas e que ora persistem são:

a) – Total ausência das contribuições para a segurança social;
b) – Inexistente retenção e entrega dos impostos sobre o rendimento do trabalho;
c) – Situação retributiva inigualitária para trabalho igual;
d) – Precariedade da relação contratual laboral.

Na aludida “Carta Aberta” endereçada a V.Exa., em momento algum foi feito apelo a qualquer exigência que, legitimamente, não decorresse do consolidado quadro normativo constitucional e legal que rege as relações laborais.

Sem curar de apreciações técnicas jurídico-fiscais detalhadas, afigura-se-nos, como sempre se afigurou, óbvia, patente e manifesta a ilegalidade do “status quo” laboral em que os trabalhadores contratados a termo certo deste consulado se encontram.

Assim, depois da denúncia da ofensa legal a que os trabalhadores são sujeitos e da demanda do cumprimento da lei a determinar por V. Exa., o qual persiste em não acontecer, serve a presente para, numa atitude de boa fé e com vista à salvaguarda da satisfação dos serviços que a comunidade portuguesa que massivamente acorre a este consulado requer, fazer um último apelo a V. Exa. para que determine o cumprimento da lei, que é o mesmo que dizer, não consinta V. Exa. que 19 (dezanove) trabalhadores consulares não tenham segurança social, não paguem os seus impostos ou sejam descriminados retributivamente.

Os trabalhadores ora subscritores estão determinados a não contemporizar com mais delongas na recusa da concretização dos seus direitos.

A oportunidade politica para a resolução dos problemas elencados perde-se a cada dia que se afronta a lei.

As actuais circunstâncias orçamentais do país nunca constituirão razão válida para recusa do cumprimento da lei, designadamente no que ao pagamento das contribuições da segurança social, do pagamento dos impostos e da retribuição igual para trabalho igual diz respeito.

Deste modo, rogamos a V. Exa. a solução no prazo máximo de 15 (quinze) dias, findos os quais, sem que a mesma surja, promover-se-ão todas as formalidades legais tendentes à realização de greve por quem se identificar com o exercício de tal direito.

Da presente missiva será dado conhecimento junto de órgãos de soberania, entidades públicas e comunicação social.

Queira V. Exa. aceitar os nossos mais respeitosos cumprimentos.

Os trabalhadores contratados a termo certo,

* Carta subscrita por 17 dos 19 trabalhadores contratados a termo certo.