terça-feira, janeiro 02, 2007

DESPEDIMENTO COLECTIVO NO CONSULADO DE PORTUGAL EM LONDRES

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POR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS, DR. ANTÓNIO BRAGA.

Este despedimento colectivo surge em sequência da contestação laboral resultante do incumprimento do compromisso assumido em acta pelo Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (SECP), Dr. António Braga, na reunião que realizou a 18 de Abril último com representantes de 19 trabalhadores contratados a termo certo no Consulado Geral de Portugal em Londres.

O Sr. SECP não cumpriu o compromisso de enviar aos trabalhadores, para consulta, até Junho/Julho de 2006, uma proposta de resolução para os gravíssimos problemas que os afectam.

Sem segurança social, sem recibo de vencimento, sem retenção de impostos, sem a declaração anual de rendimentos, sem salário igual aos restantes trabalhadores que fazem igual trabalho, sem acreditação diplomática e, suprindo necessidades permanentes de trabalho do posto consular, com sucessivos contratos a termo certo, permaneciam, no início do segundo semestre deste ano, dezanove (19) trabalhadores dos cerca de trinta (30) ao serviço no Consulado Geral de Portugal em Londres.

De entre as várias irregularidades acima enunciadas, a questão da Segurança Social é particularmente grave por, no nosso entendimento, configurar fraude.

Neste contexto, dado o incumprimento do compromisso a que o Sr. SECP se tinha vinculado, aos trabalhadores restaram poucas soluções.

Entre outras acções de protesto, 14 dos 19 trabalhadores contratados apresentaram no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), a 25 de Setembro último, uma queixa-crime por Fraude e Abuso de Confiança contra a Segurança Social.

Naquela queixa, para além do MNE, responsabilizaram-se, concretamente, o Sr. SECP, Dr. António Braga, e o Sr. Director do Departamento Geral da Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros (DGA), Dr. Renato Pinho Marques.

Na base da queixa-crime está a acusação, feita pelos trabalhadores, do não cumprimento por parte do Ministério das suas obrigações perante a Segurança Social. Em causa estava o facto de o MNE não estar a entregar à Segurança Social a devida contribuição dos trabalhadores nem estar a efectuar o pagamento obrigatório que, enquanto entidade patronal, está obrigado a fazer.

O conhecimento desta grave irregularidade e a continuada ausência de respostas, obrigaram os trabalhadores a avançar com a referida queixa-crime.

Cerca de três meses depois, através de fax remetido pelo Sr. Director do DGA, Dr. Renato Pinho Marques, os trabalhadores foram informados que, por despacho do Sr. SECP, Dr. António Braga, “(…) foi decidido não proceder à renovação dos contratos dos seguintes elementos: (…)”.

E, desta forma, cinco trabalhadores contratados a termo certo envolvidos publicamente na contestação das políticas laborais do MNE foram formalmente informados do seu despedimento. Sem mais explicações.

- Julgará o Sr. SECP, Dr. António Braga, que, demitindo cinco trabalhadores, torna aceitável a não assumpção de responsabilidades com a Segurança Social, justifica a não retenção de IRS e qualifica a Política de Recursos Humanos do MNE?

- O QUE ESPERA O SR. MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS PARA RETIRAR CONSEQUÊNCIAS POLÍTICAS DA ACTUAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E POLÍTICOS NA SUA DEPENDÊNCIA?

Os trabalhadores contratados a termo certo aguardam, agora, que o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), se pronuncie acerca da queixa-crime apresentada contra o MNE por Fraude e por Abuso de Confiança contra a Segurança Social.

Os trabalhadores contratados a termo certo, a muito curto prazo, farão entrar no competente Tribunal de Trabalho a acção judicial que toda esta situação torna obrigatória.
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