terça-feira, janeiro 30, 2007

Da demagogia dura e pura


DA CAPACIDADE DE ANÁLISE E VISÃO POLÍTICA
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[Em documento interno, a que tivemos acesso, António Braga garante que a comunidade portuguesa em Londres não “carece de especial apoio” porque “os cidadãos nacionais estão bem integrados.”]
In as notícias, 19/01/2007, Página 1. Sublinhados do editor do post.
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DO SENTIDO DE ESTADO
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“ (...) Convido o Secretário de Estado a visitar a comunidade portuguesa que trabalha em explorações agrícolas e fábricas ligadas ao sector alimentar, onde muitos portugueses são explorados e vivem em condições sub-humanas.
A organização não governamental britânica Citizen’s Advice entregou no passado mês de Maio um relatório a uma comissão de inquérito do Parlamento Britânico denunciando a situação de exploração vivida por trabalhadores portugueses.
Para acompanhar esta situação no “terreno”, desloquei-me no passado mês de Maio (17,18, 20) ao Reino Unido, mais propriamente a Londres e a Bristol, onde constatei casos de verdadeira “escravatura”.
No último dia da minha visita, dia 20, solicitei, respectivamente, uma entrevista a SS. Exa. o Embaixador e o Cônsul Geral, a quem relatei os factos que vi. De igual modo, fiz um relato de todos os acontecimentos à Subcomissão das Comunidades Portuguesas, na Assembleia da República, para que sejam tomadas medidas adequadas face à gravidade da situação.
Não é admissível que um Estado membro da União Europeia abandone os seus cidadãos à sua própria sorte.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentáveis aplicáveis, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os seguintes esclarecimentos:
1) Tem a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas prevista a nomeação de um(a) conselheiro(a) social para o Consulado-Geral de Portugal em Londres?
2) Para quando o reforço do quadro de pessoal em Londres?
3) Que medidas pensa o Ministério tomar para colmatar a grave situação que parte da comunidade portuguesa no Reino Unido atravessa.”
In Deputado Carlos Luís (PS), Requerimento n.º 2359/IX (1.º) - AC de 5 de Junho de 2003, DR. II-Série B Nº. 46/IX/1 - Suplemento 2003.06.14. Sublinhados do editor do post.