Se António Braga anuncia....
Entretanto, a cinco dias do fim de Outubro, é esta coisa que continua on-line.
Esperaremos, sentados – claro, pelo Consulado Virtual. Quando estiver disponível, veremos, então, se permite “o tratamento da maior parte dos assuntos pela Internet”.
Funções Consulares, e serviços associados, estão estatuídos no Decreto-Lei n.º 162/2006 de 8 de Agosto. Não será, pois, difícil verificar quais e quantos serviços consulares podem ser prestados ‘virtualmente’.
Fica o prognóstico: NENHUM dos serviços de Emissão de Documentos (passaportes e outros documentos de viagem, bilhetes de identidade, certificados) ou de Registo Civil e Notariado (registo de nascimento atributivo da nacionalidade portuguesa, registo de casamento, registo de óbito e de declaração de maternidade ou de perfilhação, procurações, testamentos, reconhecimentos de assinatura) dispensará a presença dos portugueses nas intermináveis filas que são apanágio dos consulados portugueses. Estão, no entanto, dispensados da chatice das filas, os portugueses que residem nas áreas de competência dos Consulados que António Braga planeia fechar. Perdão: - reestruturar.
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