Ex-contratados acusam MNE de não fazer descontos
Os ex-membros da Comissão Ad-Hoc criticam também a justificação que o MNE deu para não assinar aos trabalhadores, cujos contratos não foram renovados, a declaração para terem direito ao subsídio de desemprego. (...)
Na resposta, a que a Lusa teve acesso, o MNE informa que o pedido foi “indeferido” porque o trabalhador “nunca cumpriu a obrigação contratualmente assumida de se inscrever na Segurança Social inglesa”.
O MNE diz ainda que o trabalhador em causa teve um comportamento de “reiterada recusa de inscrição e em aceitar os descontos para a Segurança Social”. (...)
No estatuto do pessoal dos serviços externos do MNE está previsto que “o pessoal poderá optar pela inscrição no regime de Segurança Social local ou pelo regime geral de Segurança Social portuguesa”.
Para Paulo Coimbra, a resposta do MNE “demonstra uma profunda incapacidade técnica ou uma tentativa de tapar o sol com a peneira. É evidente que a obrigação de nos inscrever e de fazer a retenção dos impostos é da entidade patronal”.
“Como é que um trabalhador impede a entidade patronal de fazer descontos?”, questiona. (...)
MCL. Lusa/Fim"
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