quarta-feira, setembro 27, 2006

MNE autorizou consulado a não fazer descontos

"O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) autorizou o Consulado Geral de Portugal em Londres a não fazer descontos para a segurança social. Segundo um documento a que o DN teve acesso, datado de 2003, o vice- cônsul daquela cidade informou o MNE que a contribuição para a segurança social, a ser feita, diminuiria os ordenados dos trabalhadores para valores muito baixos para o custo de vida no país.

"Permita-me chamar a atenção de V. Exa. para a área de contribuição para o sistema fiscal britânico, que a ser cumprido pelas partes contratantes diminuiria os salários dos contratados para valores incomportáveis para o custo de vida do Reino Unido", afirma o responsável, num fax enviado ao Departamento Geral de Administração. Assim, o vice cônsul afirma que optou "pela manutenção do ponto XI, que já foi aplicado em contratos anteriores". Esta cláusula refere que as responsabilidades legais e fiscais "ficarão inteiramente" a cargo do contratado. Visto tratar-se de um contrato de trabalho a termo certo, e segundo a lei portuguesa, esta responsabilidade pertence à entidade patronal e não ao empregado.

No entanto, o vice-cônsul reconhece no documento que está "previsto na requisição de fundos o pagamento daquela contribuição pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros à Segurança Social Britânica". Na resposta enviada pelo MNE para Londres, Manuel Moreira Andrade, na altura director do Departamento Geral de Administração, afirma que "não existem objecções às minutas propostas".

Contactado pelo DN, o MNE afirmou que vai emitir um comunicado sobre o assunto, mas até ao fecho desta edição não foi possível obter o documento."

in Diário de Notícias, 27 Setembro 2006
*Sublinhados da Comissão Ad Hoc

Veja também:
Londres: MNE autorizou o não-pagamento da Segurança Social
Diário Digital, 27. 09.2006