quarta-feira, junho 08, 2005

A INSUSTENTÁVEL SITUAÇÃO DOS CONTRATADOS A TERMO CERTO NO CONSULADO GERAL DE PORTUGAL EM LONDRES

Ao
SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
Dr. António Fernandes da Silva Braga

Exmo. Senhor,

Queremos iniciar esta carta aberta manifestando, sinceramente, o desejo que o exercício governativo na qualidade de Secretário de Estado das Comunidades, que neste momento o responsabiliza, seja bem sucedido.

Gostaríamos também que soubesse do orgulho que sentimos em servir o nosso país na Grã-Bretanha. Não se trata de uma afirmação pueril e nacionalista. Antes decorre do sentimento de utilidade associado à possibilidade de prestar serviços imprescindíveis ao número cada vez maior de portugueses que elegem este país como destino privilegiado. Londres é, no século XXI, uma capital de importância incontornável e quis a História que nós, os trabalhadores contratados a termo certo, constituíssemos, significativamente, a maioria da capacidade operacional deste Consulado.

E dito isto, permita-nos, Sr. Secretário de Estado das Comunidades, que coloquemos, sem mais delongas, a questão que objectivamente nos impeliu a reclamar atenção: a necessidade de modificar urgentemente o que consideramos ser uma insustentável situação laboral.

Sem pretensões tecnicistas de carácter legal ou fiscal, apresentamos sucintamente os problemas que, na nossa perspectiva, em cada um dos seguintes domínios, urge resolver:

1. Situação retributiva: igual situação retributiva para trabalhadores contratados a termo certo e trabalhadores da mesma categoria mas abrangidos pelo Estatuto de Pessoal dos Serviços Externos (EPSE).

2. Contribuições para a Segurança Social: imediata retenção e entrega das contribuições obrigatórias da entidade patronal e dos trabalhadores no competente sistema de segurança social.

3. Impostos sobre o Rendimento do Trabalho: retenção e entrega dos impostos associados ao trabalho no competente organismo estatal.

4. Precariedade do vínculo: abertura de concurso para ingresso na carreira de Assistente Administrativo, que inclua nos critérios de selecção a experiência obtida no desempenho de funções.

Relativamente às questões que acima colocámos, gostaríamos de esclarecer:

­1. Que nos parece da mais elementar justiça à luz do princípio segundo o qual, a trabalho diferente deve corresponder salário diferente e a trabalho igual salário igual. Os trabalhadores contratados a termo certo, contratados para “funções ajustadas às de Assistente Administrativo”[1], assumem no dia-a-dia, efectivamente, responsabilidades iguais às dos trabalhadores com a categoria de Assistente Administrativo do EPSE e, assim, não vêem razão para serem diferentemente retribuídos. Não pedimos um estatuto retributivo de privilégio, mas, tão só, a retribuição mais baixa da carreira. De resto, apenas esta situação permitirá fazer face aos encargos obrigatórios referidos nos pontos 2 e 3.

2. De acordo com o princípio da universalidade da protecção social, património da tradição democrática europeia, um vínculo de trabalho dependente gera a obrigatoriedade de contribuições para a segurança social por parte da entidade patronal e dos trabalhadores. O seu não pagamento é, para dizer o menos, insustentável.

3. Os rendimentos de trabalho são objecto de tributação fiscal. O rendimento de trabalho dependente deve ser objecto de retenção na fonte, a uma taxa de imposto variável segundo a situação concreta de cada um, sem prejuízo da obrigatoriedade anual de apresentação de contas. A não retenção fiscal é, para dizer o menos, insustentável e gera, para os trabalhadores, responsabilidades ingeríveis.

4. De acordo com o princípio segundo o qual as contratações a termo certo se justificam exclusivamente em situação de acréscimo excepcional de actividade.


Para finalizar, gostaríamos de dizer que, obviamente, não endereçaríamos esta carta ao Sr. Secretário de Estado das Comunidades sem, do conjunto de questões que nela constam, dar conhecimento prévio à nossa hierarquia. Fizemo-lo e recebemos, como esperávamos, um acordo genérico e de princípio.

Certos que será sensível às questões que colocamos, queira aceitar respeitosos cumprimentos,


Londres, 8 de Junho de 2005


TRABALHADORES CONTRATADOS A TERMO CERTO

*Carta subscrita pela totalidade dos trabalhadores contratados a termo certo.

[1] Contrato de Trabalho a Termo Certo entre o Consulado Geral de Portugal em Londres (contratante) e Trabalhadores (Contratados).